quinta-feira, 14 de abril de 2011

REGIMENTO INTERNO DA FATEF

CAPíTULO I - Das Disposições Preliminares

Art. 1 - O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar as atividades e o funcionamento da FATEF – Faculdade Aplicada de Teologia e Filosofia, delimitando e especificando as responsabilidades, atribuições e competências, visando aos objetivos do preparo ministerial e teológico de seus alunos, de acordo com o Estatuto da Associação de Igrejas Evangélicas do Ministério Yavé Shamá.

CAPíTULO II - Da Administração da FATEF 

Art. 2 - A administração da FATEF, será atribuída ao Diretor Geral, que passará a ser intitulado de Reitor, e a Secretaria Executiva, composta de um Secretário, um Coordenador Administrativo, Coordenadores Acadêmicos (tantos quantos forem). (Necessários para cada curso criado), um Coordenador Administrativo, um Coordenador de Extensão e um Deão de Alunos.

Art. 3 - Ao Diretor Geral, eleito pela assembléia geral da Associação de Igrejas Evangélicas do Ministério Yavé Shamá, compete os atos normativos, com suas atribuições descritas neste Regimento.

Art. 4 - à Secretaria Executiva, nomeada pelo Diretor Geral, compete os atos administrativos, com suas atribuições e responsabilidades descritas neste Regimento Interno.

Art. 5 – A Secretaria Executiva, representado pelo seu secretário, deverá prestar contas ao Conselho Fiscal da Associação de Igrejas Evangélicas do Ministério Yavé Shamá, eleito pela assembléia geral, a quem compete os atos de auditagem, com suas atribuições descritas no Estatuto da Associação de Igrejas Evangélicas do Ministério Yavé Shamá.

Art. 6 – O Diretor Geral e os Membros da Secretaria Executiva serão empossados e investidos nos seus cargos, logo após a eleição na assembléia geral.

Art. 7 – Os cursos da FATEF terão um Coordenador Acadêmico para cada nível de ensino, um Deão de Alunos, devidamente designados pelo Diretor Geral, podendo existir acumulação de cargos.

Art. 8 - Compete à Secretaria Executiva, planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas, administrativas, financeiras, convênios e de representação externa da FATEF, zelando pelo funcionamento integral dos aspectos acadêmicos, espirituais, sociais, patrimoniais e biblioteca da FATEF, mantendo registros e memórias em atas, bem como elaborar os códigos de ética e as normas de disciplinas.

§ 1º - A Secretaria Executiva criará e aprovará o Regulamento Acadêmico e demais Regulamentos para o funcionamento interno da FATEF e suas posteriores alterações.

§ 2º - Em necessidade justificada, o Diretor submeterá à aprovação da Assembléia Geral da Associação de Igrejas Evangélicas do Ministério Yavé Shamá, os nomes de Assessores Especiais, para assistir o Diretor ou os Coordenadores nas suas funções e substituí-los nas suas ausências e impedimentos, a critério do Diretor Geral.

Art. 9 - Compete ao Diretor Geral, entre outras atribuições, o seguinte:

1. Presidir o Colegiado Acadêmico formado pela Direção Geral, Secretaria Executiva, Deão, Coordenadores, Corpo Docente e Representante do Corpo Discente, todas as vezes que for convocado pelo Diretor Geral.
2. Cumprir e fazer cumprir o planejamento da FATEF, os Regulamentos aprovados, o Regimento Interno e o Estatuto da Associação de Igrejas Evangélicas do Ministério Yavé Shamá.
3. Manter atualizado o planejamento da FATEF para aprovação do Colegiado Acadêmico.
4. Zelar pelo processo de seleção dos alunos.
5. Zelar pelo crescimento da qualidade dos cursos oferecidos.
6. Assinar a movimentação financeira e bancária sempre em conjunto com o Coordenador Administrativo, mediante procuração do Presidente de acordo com o Estatuto da Associação de Igrejas Evangélicas do Ministério Yavé Shamá.
7. Supervisionar os trabalhos dos coordenadores.
8. Submeter nomes dos membros consultores, professores residentes, professores associados e suas matérias, assessores especiais e coordenadores, para aprovação e nomeação da Assembléia Geral da Associação de Igrejas Evangélicas do Ministério Yavé Shamá.
9. Promover a seleção e convites de professores visitantes e palestrantes especiais.
10. Outras atribuições acordadas pelo Colegiado Acadêmico.

Art. 10 – Compete ao Coordenador Acadêmico, entre outras atribuições, o seguinte:

01. Coordenar os serviços de matrícula no curso sob sua responsabilidade.
02. Analisar e avaliar os pedidos de matrícula dos alunos regulares e especiais, submetendo-os ao Diretor Geral para aprovação, de acordo com o Regulamento Acadêmico.
03. Supervisionar os programas dos cursos de Bacharel e Pós-Graduação (Especialização Lato Sensu, Especialização MBA, Mestrado, Doutorado, Doutorado PhD, Doutorado Honoris Causa, tanto nos regimes semi-presenciais como no Ensino à Distância.
04. Avaliar e submeter à discussão dos demais professores, orientadores e Colegiado Acadêmico o rendimento dos alunos, currículos escolares, conteúdo programático das disciplinas, de acordo com os respectivos níveis.
05. Organizar os cursos regulares e especiais.
06. Supervisionar o acervo, acréscimo e uso da biblioteca.
07. Estimular pesquisas, desenvolvimento de teses e suas defesas.
08. Estimular o preparo, publicação e divulgação de materiais didáticos e ou devocionais.
09. Planejar e preparar o calendário escolar.
10. Auxiliar o Diretor Geral nas áreas que envolvem questões acadêmicas e outras atribuições por ele conferidas.

Art. 11 - Compete ao Coordenador Administrativo, entre outras atribuições, o seguinte:

01. Coordenar os serviços de gerenciamento geral, a contabilidade interna, movimentações financeiras específicas da Escola, da Livraria e da Biblioteca, movimentando contas bancárias sempre em conjunto com o Diretor Geral, mediante procuração do Presidente da Associação de Igrejas Evangélicas do Ministério Yavé Shamá.
02. Responder pela conservação dos prédios, móveis, equipamentos, compras de materiais de consumo, bem como pelas construções e reformas autorizadas e os controles inerentes ao patrimônio geral.
03. Coordenar a avaliação e seleção do pessoal operacional e administrativo, indicando-os ao Diretor Geral.
04. Controlar e supervisionar os convênios, fundos especiais, taxas de manutenção, custos operacionais e preparar os relatórios necessários para o Diretor Geral.
05. Cuidar do apoio logístico e administrativo na realização dos cursos e programas especiais de extensão, encontros e consultas da FATEF.
06. Zelar pela manutenção do prédio, coordenar a recepção e instalação de professores, alunos, estudantes e convidados especiais, inclusive em período de férias.
07. Auxiliar o Diretor Geral nas áreas que envolvem a administração geral e sustentação financeira da FATEF e outras atribuições acordadas pelas partes.

Art. 12 - Compete ao Deão de Alunos, entre outras atribuições o seguinte:

01. Zelar pela vida espiritual dos alunos.
02. Promover cultos e reuniões de oração entre os alunos, envolvendo professores, funcionários, diretores, coordenadores e outros.
03. Provocar entrevistas, aconselhamento e acompanhamento vocacional dos alunos.
04. Coordenar retiros de convivência e encontros de ex-alunos.
05. Supervisionar, coordenar e avaliar estágios obrigatórios.
06. Pastorear os alunos de acordo com as atribuições acordadas pelo Diretor Geral ou pela Secretaria Executiva.

Art. 13 - Compete ao Coordenador de Extensão, entre outras atividades, o seguinte:

01. Coordenar e supervisionar os programas especiais e filiais em extensão.
02. Coordenar a participação e envolvimento dos alunos e professores em igrejas, conferências, seminários e congressos da região e outras regiões; buscar acordos de cooperação, convênios e cuidar da internacionalização da FATEF.
03. Coordenar a produção e distribuição de material de divulgação, anúncios, e o levantamento de recursos através de projetos, convênios, ofertas e geração de recursos próprios, bem como os relatórios e prestações de contas exigidos.
04. Auxiliar o Diretor nas áreas que envolvem o planejamento e o desenvolvimento estratégico da FATEF e outras atribuições acordadas pela Direção Geral.

CAPíTULO III – Do Colegiado Acadêmico

Art. 14 - O Colegiado Acadêmico será composto pela Direção Geral, Secretaria Executiva, Deão, Coordenadores, Corpo Docente e um Representante de cada curso do Corpo Discente, eleitos entre os seus pares.

Parágrafo único – O Colegiado Acadêmico deverá reunir-se pelo menos uma vez por semestre e suas decisões, serão submetidas ao Diretor Geral e/ou a Assembléia Geral da Associação de Igrejas Evangélicas do Ministério Yavé Shamá.

Art. 15 - O Colegiado Acadêmico terá por finalidade supervisionar e apreciar os programas, alterações regulamentares e a execução de todas as atividades acadêmicas.

Art. 16 - O Colegiado Acadêmico apreciará as alterações do Regulamento Acadêmico, para avaliação do desempenho escolar dos professores, medida do trabalho escolar, estágios obrigatórios, calendário escolar, duração dos cursos, carga horária e currículos, inclusive do Programa de Ensino à Distância, para a devida aprovação do Diretor Geral.

CAPíTULO IV – Da Política de Cargos e Salários

Art. 17 - A política de cargos e de salários da FATEF, será definida pelo Diretor Geral após estudos realizados junto ao Coordenador Administrativo e negociado com o corpo docente, com data base em março.

Art. 18 - Os professores da FATEF serão classificados, para efeito de remuneração, de acordo com a sua formação: N.1 - Graduação, N.2 - Especialização, N.3 – Mestrado, e N.4 - Doutorado, com os valores em Reais (R$) estabelecidos pelo Coordenador Administrativo.

CAPíTULO V – Dos Preços e Taxas de Mensalidades

Art. 19 - Os custos administrativos, acadêmicos, operacionais e de desenvolvimento da FATEF serão cobrados dos alunos, como Taxa de Matricula e Manutenção, sob tabela fixada em Reais (R$) pela Coordenação Administrativa com aprovação do Diretor Geral.

Parágrafo único – A FATEF adotará uma Unidade de Referencia, reajustável no mês de janeiro, sempre que for necessário adequar sua estrutura para manutenção da qualidade do ensino prestado, sem prejuízo legal para o aluno, em acordo com o Coordenador Administrativo e com ad-referendum do Diretor Geral.

Art. 20 - As taxas poderão ser pagas à vista ou em parcelas, sob normas da Direção e da Secretaria Executiva. Em caso de atrasos em qualquer pagamento deverá haver multa proporcional ao atraso.

Art. 21 - Havendo disponibilidade, ofertas ou recursos de convênios específicos, sob critérios estabelecidos pela Secretaria Executiva, poderão existir descontos especiais ou bolsas para alunos em situação regular, com suas solicitações devidamente comprovadas e justificadas.

Parágrafo único - As bolsas e descontos deverão ser concedidos mediante a contraprestação de serviços a critério da Secretaria Executiva.

CAPíTULO VI – Da Biblioteca

Art. 22 – A biblioteca literária bem como a virtual, como parte importante do patrimônio da FATEF, terá seu uso especialmente regulamentado e normatizado pela Secretaria Executiva, com ampla divulgação e prévio conhecimento dos usuários, servindo preferencial e prioritariamente aos alunos regularmente matriculados na FATEF.

CAPíTULO VII - Do Corpo Docente

Art. 23 - Os professores da FATEF serão:

I. Residentes - aqueles que integram o corpo docente permanente da FATEF, com dedicação parcial ou integral, responsabilizando-se por uma ou mais matérias, podendo exercer cargos de comando ou liderança sob nomeação do Diretor Geral.
II. Associados - aqueles especialistas, não residentes, que se dedicam ao ensino, à pesquisa ou à extensão, sem vínculo empregatício e em tempo parcial, respondendo por uma ou mais matérias que serão ministradas eventualmente nas aulas eletivas.
III. Visitantes - aqueles que são convidados para lecionar em caráter eventual um tópico, módulo, matéria, ou participar como preletor de algum evento ou seminário especial.

Art. 24 - Os professores residentes e os associados da FATEF serão indicados pela Secretaria Executiva e aprovados pelo Diretor Geral, obedecendo aos critérios da capacitação, formação, experiência e outros critérios que julgar necessário.

Art. 25 - Os professores residentes poderão exercer por nomeação do Diretor Geral, cargos de direção ou coordenação, sem prejuízo de suas funções acadêmicas.

CAPíTULO VIII - Do Corpo Discente

Art. 26 - Serão admitidos à FATEF alunos regulares e especiais. No primeiro caso os candidatos se propõem concluir um dos cursos oferecidos e que possua a formação mínima exigida par sua diplomação. Os alunos especiais serão aqueles admitidos para cursarem apenas uma ou no máximo cinco das disciplinas oferecidas, ou ainda aqueles que não possuem formação mínima para cursarem os cursos pretendidos. A admissão, em ambos os casos, se dará mediante uma carta ao Diretor, indicando o curso (para alunos regulares) ou as disciplinas (para alunos especiais) do seu interesse. Casos especiais serão resolvidos pela Junta Executiva. Serão exigidos no mínimo os seguintes documentos, para alunos regulares e especiais:

01. Diploma de curso superior ou comprovante de matrícula em curso universitário com cópia do histórico escolar; certificado de conclusão de um Instituto Bíblico ou equivalente, com cópia do histórico escolar do curso feito; ou comprovante de conclusão do 2º grau conforme o caso, para os cursos regulares da FATEF semi-presenciais e do Ensino à Distância.
02. Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Teologia ou superior reconhecido sob as normas da Secretaria Executiva, com cópia do histórico escolar.
03. Para os cursos regulares d e Bacharel e Pós-Graduação nível de Especialização, formulário/carta de duas autoridades eclesiásticas, respondendo informações confidenciais que contemple pelo menos: a) indícios comprovados da vocação e do chamado; b) caráter cristão, aspectos de liderança e persistência; c) filiação denominacional e plena comunhão com a igreja local há pelo menos 1 ano para o aluno do curso de Bacharel e dois anos para os de Especialização; d) declaração de apoio espiritual e financeiro oficial de sua igreja, este último quando for o caso.
04. Declaração de concordância com os Regulamentos e Regimento Interno da FATEF.
05. Outros documentos a critério da Secretaria Executiva, conforme Regulamento Acadêmico.

Art. 27 - O aluno regular e especial será incentivado a exercer uma disciplina em constante avaliação interior e de sua rotina de vida, por meio da sua devoção pessoal diária, da sua participação nos cultos, orações, estágios e envolvimento numa igreja local. Esta vigilância não é responsabilidade normativa e fiscalizadora da EMT, mas o aluno deverá ser avaliado pelo seu comportamento e administração dos seus compromissos pessoais.

CAPíTULO IX - Dos Programas e Cursos Oferecidos

Art. 28 - A FATEF, oferecerá programas permanentes de formação ministerial e teológica em nível de graduação e de pós-graduação, sendo que no caso de pós-graduação a FATEF oferecerá cursos de Especialização “Lato Sensu”, Mestrado “Stricto Sensu” e Doutorado, além dos Títulos de Doutor “PhD” e Doutor “Honoris Causa” na sede ou fora da sede, diretamente ou em convênios, como:

01. Programa de Graduação, com cursos semi-presenciais que contemplem a formação graduada de teologia para estudantes e profissionais de nível médio e universitário, devidamente aprovado e regulamentado pela Secretaria Executiva.
02. Programa de Pós-graduação, com cursos semi-presenciais que contemplem a formação acadêmica, científica, teológica e ministerial para profissionais universitários, professores, teólogos e pastores, devidamente aprovados e regulamentados pela Secretaria Executiva.
03. Programa de Ensino à Distância, com cursos que exercitem a reflexão e o pensamento teológico, para capacitar o aluno sozinho ou em grupo a pesquisar por meio de estudos baseados em metodologia autodidata, usando os meios disponíveis no mercado, devidamente aprovados e regulamentados pela Secretaria Executiva.
04. Programa Especial e de Extensão, com cursos e eventos rápidos, ou seminários que visem capacitar profissionais de todos os níveis, líderes eclesiásticos, oficiais de igrejas, líderes de células ou grupos familiares, dirigentes de culto e de congregações, ministros em geral, seminaristas, pastores e obreiros, para encorajar e influenciar a mentalidade na formação de novos ministros do Evangelho; fortificar e preparar assessores e conselheiros de famílias na igreja brasileira, em estudos da psicologia pastoral com ênfase na teologia evangélica; reciclar, revisar compromissos e restaurar princípios bíblicos; despertar o interesse e o compromisso ministerial de estudantes de nível superior e desafiá-los ao ministério bi-ocupacionais, devidamente aprovados e regulamentados pela Secretaria Executiva.

Art. 29 - Poderá formar-se em sessão solene, somente o aluno regular que tiver cumprido todos os requisitos exigidos pelo Regulamento Acadêmico.

CAPíTULO X - Das Disposições Finais

Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos nos órgãos próprios, sendo a Assembléia Geral da Associação de Igrejas Evangélicas do Ministério Yavé Shamá a última instância.

Art. 31 - Este regimento entrará em vigor na data da sua aprovação e somente poderá ser alterado em reunião especifica, com a aprovação de 50% mais um dos membros presentes em Assembléia Geral da Associação de Igrejas Evangélicas do Ministério Yavé Shamá.

    Este Regimento Interno foi criado em março de 2006, após criação oficial da FATEF em janeiro de 2006, conforme registrado em Ata da Assembléia Geral da Associação de Igrejas Evangélicas do Ministério Yavé Shamá.

Walter Cristie Silva Aguiar
Reitor

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